Participar de Licitações

O fato de uma empresa estar cadastrada como fornecedora de determinado bem e/ou prestadora de determinado serviço não lhe assegura o direito de participar de licitações que a Petrobras venha a realizar. Seu desempenho técnico e comercial ao longo do relacionamento com a Petrobras é um dos fatores observados na seleção das empresas pela Companhia.

Os fornecedores inscritos no Cadastro Corporativo da Petrobras e com CRCC válido não necessitam apresentar os documentos que comprovem as capacidades Jurídico-fiscal, Econômico-financeira, Técnica, SMS e Gerencial/Responsabilidade Social nas licitações no âmbito da Petrobras que contemplem os bens e serviços para os quais estão qualificados.
Requisitos adicionais podem ser exigidos nas fases de licitação ou no ato da contratação ou do pagamento. Como por exemplo, por força de legislação específica, o fornecedor tem que estar em dia com o FGTS quando da adjudicação da compra e dos pagamentos, independente de estar com o cadastro atualizado (ou seja, o CRCC dentro do prazo de validade). Considerando que o cadastramento é feito por família de bens e serviços, os bens e os serviços destinados a uma aplicação específica podem demandar um requisito adicional não previsto por ocasião do cadastramento.

A participação de fornecedores de bens tecnicamente qualificados, situação “Q”, fica restrita à modalidade de convite, a critério da Petrobras, que levarão em consideração, entre outros, os riscos comerciais e a competitividade do mercado.

Para empresas estrangeiras, o CRCC é válido somente para participação em licitações internacionais, onde é permitido o pagamento em moeda estrangeira. Os seus representantes (com CRCC de fornecedor estrangeiro) não podem apresentar propostas em reais. Para possibilitar a participação em licitações nacionais, o fornecedor estrangeiro deve nomear um revendedor no Brasil.